Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram o pedido de habeas corpus em favor de Hérico Pedro da Cruz. Preso em flagrante em junho de 2008, Hérico é acusado de assassinar o casal Cléber de Souza Claudino, 17 anos, e Sabrina Cristina Fischer, 19 anos, no bairro Tapera, na região da Lagoa da Conceição, em Florianópolis (SC).
O casal estava em casa quando foi executado na madrugada de 18 de junho de 2008. Sabrina abriu a porta e foi morta com um tiro no nariz. Em seguida, o assassino entrou e disparou mais quatro tiros na cabeça de Cléber, que estava deitado. O homem fugiu em uma motocicleta com o comparsa, que o esperava. A casa havia sido alugada pelo casal há dez dias.
De acordo com a Polícia Militar, Sabrina morreu porque estava com a pessoa errada, na hora errada. Ela não tinha passagem na polícia e os assassinos não estariam atrás dela.
A polícia suspeita que o crime tenha sido um acerto de contas dos bandidos com Cléber, que já tinha antecedentes criminais por assalto, tráfico de drogas e porte ilegal de arma. Sabrina deixou dois filhos pequenos que teve com o ex-marido. Hérico foi preso com base no reconhecimento de uma testemunha que afirmou ser ele o homem que estaria pilotando a moto utilizada na fuga.
Denunciado pela prática do crime de homicídio qualificado, sem chance de defesa das vítimas, Hérico recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), para obter o relaxamento da prisão preventiva. Entretanto, a decisão do TJSC manteve preso o acusado. “Trata-se de crimes praticados com extrema brutalidade, alegadamente motivados por envolvimento com tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, de sorte que cumpre responder adequadamente aos anseios da sociedade, que, como alhures dito, encontra-se farta de impunidade”.
Inconformada, a defesa de Hérico apelou ao STJ com um pedido de habeas corpus para obter a liberdade provisória do acusado. Nas alegações, sustentou haver constrangimento ilegal na prisão do réu, que não teria sido bem fundamentada. Também argumentou que há excesso de prazo na formação da culpa. Entretanto, a ministra Laurita Vaz, relatora do processo, não acolheu os argumentos apresentados. “A imposição do cárcere preventivo encontra-se devidamente embasada na conveniência da instrução criminal, em razão, essencialmente, da necessidade de se preservar a segurança da testemunha, que, segundo consta, vinha sendo ameaçada, motivo suficiente, por si só, para justificar a decretação da medida constritiva”.
Quanto à alegação de excesso de prazo na formação da culpa, a ministra afirmou que os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, variando conforme as peculiaridades de cada processo. “Além disso, cumpre ressaltar que o ora paciente foi preso em 18 de junho de 2008 e, segundo informações dos autos, foi pronunciado em 29 de julho de 2009. Desse modo, com o advento da decisão de pronúncia, a alegação de excesso de prazo restou superada, nos termos da Súmula n. 21 do próprio STJ”.
Ao finalizar o seu voto, a ministra salientou que a sessão do Tribunal do Júri responsável pelo julgamento de Hérico pelo duplo homicídio está marcada para começar nesta terça-feira, 27 de julho de 2010.
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