Mantida Prisão De Traficante Que Pedia Para Recorrer Em Liberdade

O ministro Carlos Ayres Britto manteve decisão da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferindo liminar no Habeas Corpus (HC) 89252, determinando, ainda, o sobrestamento (interrupção do andamento) do processo até o julgamento final de um outro HC, o de número 84078, pelo Plenário da Corte.


O pedido foi feito por J.E.O.M., preso em flagrante por tráfico de drogas, há dois anos em Curitiba. No pedido, a defesa pleiteava que o suposto traficante fosse solto para recorrer em liberdade e pedia a anulação dos atos praticados contra ele após o recebimento da denúncia. O argumento era de abuso de poder e constrangimento ilegal pelo fato de o paciente não ter sido ouvido pelo Ministério Público, o que teria prejudicado seu direito de ampla defesa.


Ao indeferir a liminar, a ministra Ellen Gracie, presidente do STF, salientou que não visava “qualquer ilegalidade na decisão impugnada“. O relator do caso, ministro Carlos Britto concordou com os argumentos da ministra Ellen Gracie e acrescentou que “a questão debatida nesse processo - a possibilidade de se executar condenação criminal ainda impugnada por recursos de natureza excepcional (sem efeito suspensivo), está sendo objeto de apreciação pelo Plenário do STF no HC 84078“.


O ministro explicou que este HC ainda não teve o seu julgamento concluído, “fato que recomenda o sobrestamento da causa até o seu julgamento final“.

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