O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux arquivou o pedido de Habeas Corpus (HC 108242) impetrado em favor de E.S.C, empresário preso preventivamente sob acusação de ser um dos articuladores de esquema de fraude em licitações e desvio de verbas federais em municípios baianos. O empresário tem residência no município de Itatim.
O relator negou seguimento ao pedido porque foi proposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu liminar em HC. Mas, como o colegiado daquela Corte já julgou em definitivo [mérito] o HC, o entendimento do STF é no sentido de se arquivar o pedido.
“A superveniência do julgamento de mérito do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça torna prejudicado o HC [impetrado no STF], que somente ataca a decisão denegatória de liminar”, determina o entendimento do Supremo.
O ministro explicou ainda que a decisão colegiada do STJ foi contestada no Supremo por meio de outro habeas, já analisado por ele. No caso, o ministro Fux negou o pedido de liminar.
“Sendo assim, inexiste interesse de agir [ao acusado], seja porque a decisão monocrática do ministro relator do STJ já foi suplantada por decisão colegiada da Quinta Turma daquela Corte, seja porque a sua pretensão já foi veiculada e apreciada pelo STF no HC 107592”, concluiu o ministro Luiz Fux.
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