O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 177471, no qual a defesa de J.P.F.N., preso preventivamente sob a acusação de envolvimento na Chacina de Cajazeiras, ocorrida em Fortaleza (CE) em 2018, pedia sua liberdade. No crime, 14 pessoas foram assassinadas e 9 ficaram feridas.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), este em decisão monocrática, negaram pedido semelhante. No Supremo, a defesa alegava que a denúncia não teria individualizado as condutas, que não estão presentes os requisitos para a custódia cautelar e que a decretação da prisão preventiva não foi fundamentada.
Instâncias anteriores
O relator explicou que, segundo a Súmula 691 do STF, não cabe ao Supremo julgar HC voltado contra decisão proferida por relator que indefere o pedido de liminar em habeas corpus impetrado em tribunal superior. Ele também não constatou flagrante ilegalidade na decisão do STJ que justifique a intervenção antecipada do STF no caso.
Segundo a decisão do STJ, as instâncias anteriores fundamentaram a necessidade da prisão preventiva no amplo conjunto de indícios, na manutenção da ordem pública diante do modo em que o crime foi cometido, supostamente motivado por disputas entre facções criminosas e de forma que impossibilitou qualquer defesa das vítimas, na periculosidade concreta do acusado e na hipótese de interferência nas investigações.