Mantida prisão preventiva de empresário acusado de desvio de verbas federais de educação

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva do empresário Kells Belarmino Mendes, ao negar o Habeas Corpus (HC) 131905 na sessão de julgamentos desta terça-feira (16). Proprietário das empresas Ktech – Key Tecnology Gestão e Comércio de Software Ltda. e KBM ME., Kells Berlarmino é acusado de liderar uma organização criminosa criada para atuar no desvio de verbas públicas federais em diversas prefeituras municipais na Bahia, e já teria atuado nos Estados de São Paulo e Minas Gerais.

De acordo com as investigações, a organização vende um pacote fechado de “projeto de ferramentas digitais para a educação” ao qual as prefeituras aderem depois de fazer uma licitação viciada, cuja vencedora é sempre uma das empresas de Kells Berlarmino Mendes. O esquema incluiria o pagamento de propina no valor equivalente a 10% da fatura mensal para que agentes públicos aceitem a contratação das empresas e quitem as faturas por elas emitidas, apesar dos serviços não serem prestados em conformidade com os editais.

No Supremo, a defesa do empresário alegou não haver fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva (ocorrida em julho de 2015), tendo em vista que a instrução já teria sido encerrada, além de os demais corréus já terem sido soltos. Relator do HC, o ministro Dias Toffoli afirmou em seu voto, seguido pelos demais ministros da Turma, que a prisão está bem fundamentada e que não há ilegalidade em decorrência de eventual excesso de prazo alegado, destacando a complexidade das investigações.

O relator afirmou que a alegação de que o empresário sofreria de doenças graves, como cardiopatia, não foi analisada no STJ, mas, ainda assim, o ministro Dias Toffoli disse que informações que lhe foram prestadas nos autos dão conta de o empresário está recebendo atendimento médico adequado na unidade prisional.

Processos relacionados
HC 131905

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