A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 170552, no qual a defesa do ex-deputado estadual do Rio de Janeiro Paulo Melo buscava revogar sua prisão preventiva. Melo foi preso e afastado de suas funções legislativas em novembro de 2017 em decorrência da Operação “Cadeia Velha”. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro chegou a revogar a prisão determinada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que restabeleceu a medida.
O recurso é contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu não estar configurado qualquer constrangimento ilegal por excesso de prazo. Em seu acórdão, o STJ destacou sua jurisprudência segundo a qual deve ser levado em consideração a quantidade de delitos, a pluralidade de réus e a quantidade de advogados e defensores envolvidos. Aplicou também ao caso sua Súmula 52, segundo a qual “encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo”.
Ao decidir, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a decisão do STJ está em harmonia com a jurisprudência do Supremo, que entende que não procede a alegação de excesso de prazo quando a demora na condução da instrução processual se dá pela complexidade do processo. Conforme assentado pelas instâncias anteriores, verificou a ministra, não há se cogitar de desídia do órgão judicial. Ela destacou ainda que houve substituição expressa do decreto da prisão preventiva, pois, em março de 2018, com o recebimento da denúncia, a custódia foi mantida.
Condenação
Em julgamento realizado em 28/3, a Primeira Seção Especializada do TRF-2 condenou, por unanimidade, o ex-deputado estadual por corrupção passiva e organização criminosa. Foi fixada a pena de 12 anos e 5 meses e o pagamento de multa no valor de R$ 7 milhões. Segundo a denúncia do MPF, Melo e outros então deputados receberam propinas de executivos da Odebrecht e da Fetranspor para atuar na aprovação de iniciativas legislativas em favor dos empresários do setor de construção civil e de transportes urbanos.
Com informações do TRF-2.
Processos relacionados RHC 170552 |