A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (7), a revogação da prisão preventiva do ex-prefeito de Redenção do Gurguéia (PI) Delano de Oliveira Parente Sousa, acusado de comandar associação criminosa destinada a fraudar licitações no município. Ao negar provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 138937, o ministro Dias Toffoli (relator), acompanhado pelos demais integrantes do colegiado, entendeu que a custódia cautelar do ex-prefeito foi devidamente fundamentada em sua real periculosidade para a ordem pública.
De acordo com o voto do relator, não há ilegalidade que justifique a concessão da liberdade, tendo em vista a gravidade dos crimes supostamente cometidos. No caso, a acusação indica prática dos crimes de fraude a licitação, lavagem de dinheiro e corrupção de forma reiterada entre os anos de 2013, 2014 e 2015, em um contexto de associação criminosa da qual o ex-prefeito seria o líder.
“O STF já assentou o entendimento de que é legítima a tutela cautelar que tenha por fim resguardar a ordem pública, quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa”, afirmou o ministro Toffoli.
O entendimento da Procuradoria Geral da República (PGR) também foi no sentido de negar o pedido. O parecer cita a fundamentação adotada pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí que impôs a prisão preventiva, apontando a evidência de haver organização criminosa integrada por secretários, servidores, empresários e advogados, sendo necessária a prisão a fim de se evitar a continuação das práticas delitivas.
Processos relacionados RHC 138937 |