O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou incabível (não conheceu) o Habeas Corpus (HC) 178135, no qual a defesa de um policial civil de Brasília (DF), preso preventivamente sob a acusação de ter matado um policial militar numa boate, pedia a sua liberdade.
O HC foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a custódia. Segundo o STJ, a prisão preventiva está justificada na necessidade de garantir a ordem pública e na gravidade concreta do delito. No caso, o policial civil, supostamente motivado por um esbarrão numa boate lotada, atirou diversas vezes na vítima, que não teve chances de defesa, e atingiu de raspão uma terceira pessoa.
No HC, a defesa sustentava a ausência de fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, pois o policial civil é réu primário, possui bons antecedentes e teria agido em legítima defesa. Outro argumento é o de que a instrução criminal já foi encerrada
Ao negar a pretensão, o ministro Barroso explicou que, de acordo com o entendimento do Supremo, a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia cautelar. Assim, concluiu que a decisão do STJ não representa ilegalidade flagrante, abuso de poder ou anormalidade que autorize a concessão do habeas corpus.
Processos relacionados HC 178135 |