A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta tarde (25) ação penal aberta contra Orlando Marques do Santos, já condenado por tráfico de drogas e que agora responde perante à Justiça paulista por lavagem de dinheiro. A defesa alegou inépcia da denúncia, circunstância que cercearia o direito de defesa do acusado. A Turma, por unanimidade, afastou as alegações.
Seguindo voto do ministro Gilmar Mendes, relator do Habeas Corpus (HC 99982) apresentado em favor de Orlando, que foi negado nesta terça, os ministros mantiveram decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já havia afastado o argumento de inépcia da denúncia.
“Como se vê, a peça acusatória observou suficientemente os requisitos que poderiam oferecer substrato a uma persecução criminal minimamente aceita contra os delitos especificamente referidos, possibilitando o livre exercício do direito de defesa”, disse o ministro Gilmar Mendes, após resumir os termos da denúncia.
Orlando e integrantes do grupo que é acusado de chefiar foram condenados a 14 anos de reclusão por tráfico e posse de arma de uso proibido. Logo após a condenação, foi instaurado o inquérito para apurar lavagem de dinheiro, que seria realizada por meio de empresas de fachada, e outros delitos.
Segundo a acusação, um levantamento patrimonial do grupo apurou a existência de grande quantidade de bens móveis e imóveis que seriam fruto das atividades ilícitas. O material apreendido indicaria a existência de uma estrutura criminosa organizada e não apenas de um simples conluio de criminosos.
No STJ, a decisão colegiada que manteve a denúncia contra Orlando dos Santos chegou à conclusão de que há ao menos indícios de autoria dos crimes a ele imputados.
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