Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (30) que a 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro prossiga na análise de ação penal aberta contra Fernando de Miranda Iggnácio, suspeito de ser um dos chefes da máfia de caça-níqueis na Zona Oeste do Rio de Janeiro.
Com a decisão, a Turma cassou liminar concedida em julho pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, para suspender o curso da ação penal até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinasse a competência da Justiça Federal ou da Justiça Estadual para analisar a acusação contra Iggnácio. A decisão do presidente foi tomada em Habeas Corpus (HC 95291) apresentado pela defesa, negado em definitivo nesta tarde.
A controvérsia começou com um conflito de competência iniciado porque a 4ª Vara Federal Criminal recebeu denúncia do Ministério Público contra Iggnácio por descaminho, contrabando e formação de quadrilha, e remeteu uma quarta denúncia, por homicídio, ao Tribunal do Júri da Capital do Rio – Foro Regional de Bangu.
A defesa pretendia que todas as acusações fossem julgadas pela Justiça Federal alegando que havia conexão entre elas. Disse que, no caso, o direito constitucional de Iggnácio de ser julgado pelo juízo competente estaria sendo violado e que o processo em curso na Justiça Federal estaria na fase de sentença. Por isso, o pedido de julgamento conjunto das denúncias perderia objeto. Assim, pretendia que o Supremo mantivesse a ação parada até a análise da matéria pelo STJ.
Ao analisar o pedido, os ministros da Turma seguiram entendimento do relator do caso, Cezar Peluso. Segundo ele, as regras de conexão são sempre relativas e, por isso, não determinam competência absoluta. “Não vejo dano irreparável que, seguindo no prosseguimento da referida ação penal, justifique deferimento do pedido“, disse Peluso.
RR/LF
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