O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido da defesa do senador Fernando Collor de adiamento do julgamento do Inquérito (INQ) 4112, incluído na pauta da Segunda Turma desta terça-feira (15). É o segundo pedido no mesmo sentido feito pelos advogados de Collor, investigado no âmbito da Operação Lava-Jato por supostamente receber vantagens indevidas no âmbito das diretorias da BR Distribuidora que estariam submetidas a seu controle político.
No pedido, a defesa alegava ter tido notícia da provável ausência dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes na sessão do dia 15, e que o exame da denúncia do Ministério Público com a presença de apenas três ministros poderia “comprometer o aprofundamento do necessário debate em torno das teses controvertidas nesse caso, cuja complexidade é inegável”.
No dia 2 de agosto, o ministro Fachin já havia deferido o adiamento do julgamento, marcado inicialmente para o dia 8 de agosto. Em relação ao novo pedido, observou que a alegação da defesa “se reporta à probabilidade e não expressa referência ao respectivo fundamento legal”.