O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello indeferiu o pedido de liminar em Reclamação (RCL 6064) ajuizada pelo jornalista Vitor Edison Calsado Vieira com o objetivo de suspender audiência em que ele daria depoimento sobre a acusação a que responde por supostos crimes de calúnia e difamação, previstos na Lei de Imprensa (Lei 5.250/67).
O processo penal aberto contra o jornalista foi mantido pelo juiz da 9ª Vara Criminal de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, sob o argumento de que o STF, ao julgar liminar em Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130) ajuizada contra a Lei de Imprensa, permitiu o curso de processos baseados na norma quando for possível aplicar regras dos Códigos Penal e Civil.
O jornalista apontou violação da decisão do STF na ADPF 130. Mas, para o ministro Celso de Mello, a decisão da 9ª Vara Criminal de Porto Alegre, ao aplicar dispositivos do Código Penal, e não da lei de imprensa, “parece ajustar-se ao entendimento que o Plenário [do STF] firmou no julgamento da [medida liminar na] ADPF 130“.
O processo ainda será julgado em definitivo pelo STF.
RR/LF