O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal (AP) 470 (Mensalão), determinou o início da oitiva das testemunhas de defesa dos 39 réus pelos juízes federais que já atuaram no processo, em diversos estados, por delegação do ministro. Na AP, é investigado o pagamento de propinas a parlamentares para apoiarem iniciativas do governo no Congresso. Originalmente, havia 40 denunciados, mas o réu Sílvio José Pereira cumpriu uma pena alternativa e não responde mais ao processo.
As inquirições serão iniciadas pelo estado de Minas Gerais e o prazo para as testemunhas começarem a ser ouvidas será contado do recebimento da carta de ordem do ministro Joaquim Barbosa pelo juízo mineiro. Os prazos variam de um a 80 dias e de acordo com o número de testemunhas a serem inquiridas. Em Minas Gerais e no Distrito Federal, este prazo é de 80 dias; em São Paulo, de 65; no Rio de Janeiro, de 21 e, no Paraná, de 10 dias. Nos demais estados em que serão ouvidas testemunhas, ele é de três a um dia. São eles o Espírito Santo, o Amapá, o Rio Grande do Norte, o Rio Grande do Sul, a Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, a Bahia e o Tocantins.