O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ser competência do Ministério Público do estado de São Paulo (MP-SP) atuar num inquérito em que se apuram irregularidades em amostras de combustíveis obtidas no Auto Posto Via Bresser, em São Paulo.
O MP-SP acionou o Supremo por conflito negativo de atribuição na Ação Cível Originária (ACO) 1441, por entender que o Ministério Público Federal (MPF) deveria atuar no caso, uma vez que comercializar combustíveis adulterados é delito tipificado na Lei 8.176/91 e cometido contra a Agência Nacional do Petróleo (ANP), uma autarquia federal.
O texto da lei diz ser crime contra a ordem econômica adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.
O MP-SP remeteu o caso ao MPF também porque não haveria, no caso, informações sobre consumidores prejudicados ou sobre efetiva comercialização do produto.
Contudo, ao julgar o conflito de atribuições entre MPF e MP-SP, o ministro afirmou que já há vários entendimentos da Corte no sentido de reconhecer que, para ser julgado na Justiça Federal (e, em consequência, com atuação do MPF), é preciso haver, em tese, lesão a interesse direto e específico da União, não bastando que esta, por si ou por meio de autarquia, exerça atividade fiscalizadora sobre o bem objeto do delito.