Ministérios públicos estaduais têm legitimidade para atuar em tribunais superiores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que os ministérios públicos estaduais e do Distrito Federal são partes legítimas para ingressar com recursos no âmbito da corte. A legitimidade é possível quando o órgão ministerial local estiver presente na ação apresentada originalmente.

A questão foi colocada em discussão em julgamento da Terceira Seção, ao analisar a legitimidade do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para interpor recurso em ação penal. 

De acordo com o ministro Rogerio Schietti, os princípios de unidade e indivisibilidade do Ministério Público não impedem que os órgãos ministeriais estaduais ou distrital exerçam de forma plena seu papel em todas as fases do processo, desde a denúncia até as fases recursais.

Legitimidade

“De fato, não se pode impedir o titular da ação penal pública de buscar a correção de julgados oriundos da sua unidade da Federação. Os Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal possuem o direito de, por meio dos recursos próprios, desincumbir-se plenamente de suas atribuições constitucionais nos tribunais superiores”, apontou o ministro Schietti.

Ainda que tenham legitimidade para desempenhar seu papel no âmbito do STJ, “a função de fiscal da lei no âmbito deste tribunal superior será exercida exclusivamente pelo Ministério Público Federal, por meio dos subprocuradores-gerais da República designados pelo procurador-Geral da República”, destacou o ministro Mauro Campbell em outro julgamento. 

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