A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha arquivou o pedido de Habeas Corpus (HC) 96970, interposto pelo empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, que ficou conhecido pelo envolvimento no esquema do mensalão. Ela aplicou ao caso a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que impede a Corte de analisar HC se um tribunal superior tiver negado pedido liminar e ainda não houver decisão de mérito.
Marcos Valério está preso preventivamente desde 17 de outubro, acusado de integrar uma suposta quadrilha dedicada à extorsão de empresários que contaria, entre outros, com apoio de policiais civis, empresários do setor de exportação e funcionários da Receita Federal. Juntamente com seu advogado e sócio Rogério Tolentino, o empresário seria o mandante de um dos três núcleos desse esquema, o de espionagem (os outros dois seriam o de extorsão e o de fraude fiscal).
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido de HC com a mesma fundamentação foi indeferido, liminarmente, pelo ministro Paulo Galotti. Marcos Valério argumentava que teve a prisão decretada por autoridade incompetente, que não havia provas materiais dos delitos pelo qual foi preso, que a prisão foi baseada em provas ilícitas (escutas telefônicas) e que faltava fundamentação. Para os advogados de Valério, a prisão estaria “baseada apenas em mera suposição ou frágil conjectura”.
A ministra lembrou que o STF só afasta a aplicação da Súmula 691 nos casos em que o réu é vítima de ilegalidade flagrante ou afronta a princípios constitucionais. Cármen Lúcia, contudo, não viu no caso a existência de nenhum desses dois fatores. “O temperamento da Súmula 691 somente pode ocorrer em situações excepcionalíssimas, quando patente a transgressão às normas vigentes pela decisão questionada, sujeitando a pessoa a constrangimento não fundamentado no sistema jurídico, o que, à evidência, não é o caso dos autos”, disse na decisão que arquivou o processo.
O caso
Conforme a decisão, Marcos Valério é acusado de pertencer a um núcleo de espionagem que teria sido capitaneado por ele e Rogério Lanza Tolentino, os quais se utilizavam do apoio operacional de lldeu da Cunha Pereira e de Eloá Velloso, advogados, e serviam de suporte prestado pelos policiais federais Paulo Endo e Daniel Ruiz Balde. Estes, valendo-se da influência que exerciam nos quadros da Polícia Federal, teriam cooptado os delegados de Polícia Federal Sílvio Oliveira Salazar e Antonio Hadano, com a finalidade de beneficiar o proprietário da Cervejaria Petrópolis, Walter Faria, no sentido de livrar a empresa de autuação lavrada por autoridades fiscais estaduais, por sonegação de tributos estaduais no valor de R$ 104.540,220.
MG/LF
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