A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou para a Câmara dos Deputados a denúncia oferecida contra o presidente da República, Michel Temer, nos autos dos Inquéritos (INQs) 4327 e 4483. A denúncia, que aponta a prática de crimes organização criminosa e obstrução de Justiça, foi levada à Câmara pelo diretor-geral do STF, Eduardo Toledo.
O encaminhamento da peça acusatória à Câmara foi aprovado hoje pelo Plenário do STF, ao julgar duas questões de ordem apresentadas pela defesa do presidente da República. Afastadas as alegações da defesa, o Tribunal decidiu pela continuidade do andamento dos processos.
O relator, então, encaminhou os autos à ministra Cármen Lúcia, para promover “o encaminhamento institucional à Presidência da Câmara dos Deputados, para os fins do disposto no art. 51, I e art. 86 da Constituição da República Federativa do Brasil, e assim colher a respectiva deliberação parlamentar quanto à autorização para instauração de processo”.
O artigo 51, inciso I, da Constituição Federal, estabelece que cabe à Câmara dos Deputados autorizar, por voto de dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente da República. Admitida a acusação, ele será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, conforme prevê o artigo 86.
- Leia o ofício de encaminhamento da ministra Cármen Lúcia.