A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de Habeas Corpus (HC 94746) a J.R.C., que pedia a expedição de alvará de soltura em razão da demora no julgamento da ação penal a que responde perante a justiça paulista. “A liminar requerida, se concedida, exaure o objeto da ação no seu momento inicial“, afirmou a ministra ao rejeitar o pedido.
J.R.C. se encontra recolhido no Presídio de Franco da Rocha, São Paulo, por mais de dois anos, por ter supostamente armado emboscada em um assassinato em troca de recompensa pelo crime. Após a prisão em flagrante, em 30 de janeiro de 2006, a defesa pediu o relaxamento da prisão e a liberdade provisória. O juiz de primeira instância indeferiu o pedido de relaxamento da prisão e decretou a prisão preventiva, “ em razão da necessidade de resguardar a ordem pública, bem como para garantir a instrução criminal“.
Por não ter ido a júri popular até o momento, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo , “requerendo o relaxamento da prisão por excesso de prazo. O pedido foi negado. Em seguida, novo recurso foi impetrado no “Superior Tribunal de Justiça cuja solicitação também foi indeferida com a justificativa de que a própria defesa estaria causando a demora em virtude da expedição de cartas precatórias para ouvir testemunhas favoráveis a J.R.C.
Ao analisar o HC impetrado no Supremo, a ministra Cármen Lúcia salienta que o pedido “necessita de análise da questão de forma mais detida, após a complementação da instrução do pedido com informações a serem prestadas pelo Juízo local e com o parecer da Procuradoria Geral da República“.
GS/LF//EH
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