A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha deferiu liminar para que um advogado acusado de atentado violento ao pudor seja retirado da cela especial e enviado ao regime de prisão domiciliar para fazer cumprir o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). No artigo 7º, o estatuto prevê que a prisão cautelar dos filiados à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se dê em sala de Estado Maior ou, na sua falta, em domicílio.
O pedido foi feito na Reclamação 8853 ajuizada em nome de D.J.C. No documento, os advogados pedem a aplicação do entendimento do Supremo sobre a necessidade de sala de Estado maior para advogados presos. O tema já foi analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1127. A regra vale até que termine a tramitação do processo, ou seja com o trânsito em julgado de decisão condenatória (irrecorrível).
A ministra Cármen Lúcia disse, na decisão, que embora D.J.C. esteja separado dos demais presos, ainda assim ocupa uma cela, não uma sala, como diz o estatuto. “[Ele] está preso numa cela individual. Logo, não está ele numa sala, senão que numa cela. Essa situação desqualifica o local para a sua permanência, uma vez que a Lei 8.906/94 dispõe deve ser o advogado posto em prisão preventiva numa sala de Estado Maior”, disse a ministra.
A relatora não considerou como possível impedimento à prerrogativa da sala de Estado Maior o fato de D.J.C. não exercer, de fato, a advocacia (ele atestou no inquérito que é contador, proprietário da escola onde supostamente ocorreram os crimes e professor de informática). O Ministério Público de Goiás havia alegado, mais cedo no processo, que apenas os advogados em real exercício da advocacia teriam o direito ao disposto no estatuto sobre a prisão em regime especial.
Em consulta ao site da OAB do Distrito Federal, a ministra viu que consta o nome, o número de inscrição e a situação de normalidade do registro de D.J.C.
O caso
O advogado foi acusado de levar nove crianças menores de dez anos a praticar com ele atos libidinosos na cidade goiana de Valparaíso no ano de 2004. Os crimes de atentado violento ao pudor com presunção de violência teriam sido cometidos dentro da escola de sua propriedade, na sala onde ele ministrava aulas de informática.
O mérito deve ser analisado pela Primeira Turma do Supremo após parecer do Ministério Público (Procuradoria Geral da República).
MG/IC