A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie negou ao deputado federal Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE) pedido para que passasse a tramitar em segredo de justiça a Petição (PET) 4602, em que o Ministério Público Federal (MPF) pede a investigação do parlamentar por crimes contra a Administração.
O pedido de investigação chegou ao Supremo em junho de 2009 e, desde então, obedece ao artigo 792 do Código de Processo Penal (CPP) e ao artigo 93 (inciso IX) da Constituição Federal, que preceituam a publicidade dos atos e julgamentos do Poder Judiciário.
De acordo com a defesa do parlamentar, o segredo de justiça deveria ser decretado neste caso considerando que se trata de pessoa pública e que os fatos investigados poderiam servir de substrato para eventual ataque político.
No entanto, a ministra Ellen Gracie entendeu que esses fundamentos são insuficientes para que seja decretado segredo de justiça. Ela se baseou em manifestação do próprio MPF que sustentou que o processo deve ser público porque esta é a regra no sistema jurídico brasileiro.
Em seu despacho, a ministra observa que há a “incidência de cláusula da restrição da publicidade apenas quando da exteriorização dos atos puder resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem“.
Para a ministra, “no caso sob exame, inexistem tais circunstâncias especiais, de modo que o indeferimento do pedido é medida imperativa“.
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