A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou acordo de transação penal feito entre a Procuradoria Geral da República (PGR) e o deputado federal Vinícius Gurgel (PR/AP), nos autos do Inquérito (INQ) 3940. O pedido de abertura de inquérito contra o parlamentar foi apresentado ao Tribunal para apurar indícios de prática do crime previsto no artigo 312 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), que diz respeito à violação do sigilo do voto.
Segundo os autos, o então candidato à reeleição para a Câmara dos Deputados Vinícius Gurgel aparece em fotografia postada em rede social, registrando o momento em que proferia voto para sua esposa, candidata (eleita) a deputada estadual Luciana Gurgel, no dia 5 de outubro de 2014.
Instituto previsto na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995), a transação penal consiste em medida que evita a persecução criminal nos casos de infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante acordo firmado entre o Ministério Público e o investigado. No caso dos autos, o parlamentar deverá efetuar prestação pecuniária consistente na doação de R$ 15 mil para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Ceilândia (DF).
A ministra Rosa Weber considerou presentes os requisitos legais e homologou a transação penal, autorizando a satisfação parcelada do valor, tal como requerido pelo investigado – parcelas mensais e consecutivas de R$ 5 mil –, devendo os pagamentos ser feitos pessoalmente junto à instituição beneficiada, conforme proposto pelo procurador-geral da República.
A ministra também delegou a um dos Juízos Federais Criminais da Seção Judiciária do Distrito Federal a fiscalização das condições impostas, com a informação de seu cumprimento ao final, ou do seu eventual descumprimento.