Cláudio Adriano Ribeiro, assaltante de bancos conhecido como “Papagaio“, vai continuar em regime fechado. O pedido de liminar feito pela defesa em um habeas-corpus foi indeferido pela ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O habeas-corpus contesta liminar concedida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, relator do Mandado de Segurança n.º 70019055052, que suspende, a pedido do Ministério Público, os efeitos da decisão do Juízo das Execuções Penais a qual permitia a permanência do acusado no regime semi-aberto. A decisão de primeira instância foi tomada em um processo administrativo disciplinar (PAD/n.º 1716/06).
A alegação da defesa é que não é possível a utilização de mandado de segurança para a atribuição de efeito suspensivo a agravo em execução.
Ao apreciar o caso, a ministra Laurita Vaz entendeu não estarem presentes os pressupostos necessários para a concessão da medida urgente requerida, uma vez que o pedido exige a análise do próprio mérito da impetração, inviável neste momento inicial. Tal análise, entende a ministra, reserva-se ao colegiado, a Quinta Turma, a quem caberá pronunciar-se definitivamente acerca do mérito.
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