A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o Habeas Corpus (HC) 94670 impetrado, com pedido liminar, por cinco sócios da empresa Telebinguinho, do Rio Grande do Norte. No habeas, os autores pediam a individualização da denúncia oferecida contra eles por crime contra as relações de consumo.
O suposto crime foi identificado pelo Ministério Público, que constatou irregularidades nas premiações, uma vez que os sorteios eram realizados antes da data de transmissão pela TV e, assim, os denunciados tinham tempo para confeccionar as cartelas que seriam premiadas.
A defesa alega que, “embora não tenha individualizado a conduta de cada agente“, a denúncia foi recebida pelo Juízo de Direito da Vara Criminal de Natal (RN), com o interrogatório de apenas dois dos denunciados, por residirem naquele estado. Sentindo-se prejudicados, os sócios recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que negou o arquivamento da ação penal por entender que há presença de indícios de autoria e prova da materialidade na denúncia.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, negou o pedido liminar argumentando que, “além de deficiente a instrução do pedido, não há, no caso, iminência de constrangimento à liberdade de locomoção dos pacientes [acusados].
EC/LF