Suposto integrante da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), K.O.S. teve pedido de liberdade negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão é da ministra Ellen Gracie.
O Tribunal de Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva devido à suposta prática de quatro homicídios qualificados, duas tentativas de homicídio, tortura e formação de quadrilha, previstos nos artigos 14, 121 e 288 do Código Penal.
No Habeas Corpus (HC 98007) impetrado com pedido de liminar, o réu pedia para responder solto pelos crimes de que é acusado. A defesa questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de liberdade.
A ministra Ellen Gracie verificou que o acórdão do STJ, contestado na inicial, está devidamente motivado e aponta as razões que convenceram aquela corte no sentido da inexistência do alegado constrangimento ilegal. A relatora ressaltou que na apreciação do pedido de medida liminar é necessário avaliar se o ato atacado teve o poder de caracterizar evidente constrangimento ilegal.
“Na hipótese dos autos, as razões do aresto hostilizado mostram-se relevantes e, num primeiro exame, sobrepõem-se aos argumentos lançados no writ”, salientou. Para ela, não está presente o requisito do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) para que o pedido fosse concedido.
Dessa forma, ela indeferiu o pedido de liminar, solicitando informações ao Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) e ao juiz de Direito do Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo. Posteriormente, será colhida manifestação da Procuradoria Geral da República.
EC/LF
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