Ministra rejeita HC contra prisão de ex-deputado estadual do RJ condenado na Operação Cadeia Velha

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao pedido de revogação da prisão do ex-deputado estadual do Rio de Janeiro Edson Albertassi, ou a substituição por medida cautelar menos gravosa. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 176779.

Albertassi foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) à pena de 13 anos e 4 meses de prisão e ao pagamento de multa pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa. Ele foi sentenciado no âmbito da Operação Cadeia Velha pelo envolvimento em esquema de pagamento de propina em benefício da Fetranspor, entidade que reúne empresas de ônibus urbanos no estado do Rio. Na condenação, foi mantida a prisão preventiva.

No HC ao STF, impetrado contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa sustentou a ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão cautelar e argumentou que, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5823 e 5824, o STF fixou entendimento de que as regras relativas à imunidade dos parlamentares federais (artigo 53 Constituição Federal) se aplicam aos deputados estaduais. Entre essas garantias estão a proibição de prisão, salvo em flagrante de crime inafiançável, e a submissão da ordem de prisão à deliberação da casa legislativa.

Mandato

A ministra Cármen Lúcia observou que os fundamentos para a decretação e a manutenção da prisão preventiva não foram apreciados pelo STJ. Assim, a análise da questão nesse momento pelo STF implicaria indevida supressão de instância.

Sobre a extensão da imunidades parlamentares, a relatora explicou que em 8/5/2019, quando o STF decidiu pela extensão aos deputados estaduais das imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição, Albertassi não era mais parlamentar estadual. Lembrou ainda que o decreto de prisão atualmente vigente decorre da sentença condenatória proferida em 28/3, quando ele não mais exercia mandato.

Processos relacionados
HC 176779

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