O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 2963, instaurado contra o senador Romero Jucá (MDB-RR) para apurar a prática de crimes de falsidade ideológica, desvio de contribuições previdenciárias e crimes contra a ordem tributária.
A denúncia foi apresentada pelo MPF para apurar crimes praticados, em tese, pelo senador, seus filhos e esposa, apontados como supostos controladores da TV Caburaí, em Roraima. Segundo a PGR, a investigação, iniciada em 2010, não obteve êxito em reunir, até o momento, provas suficientes que demonstrassem os cometimentos dos delitos pelo investigado.
Ao analisar o arquivamento, o ministro Gilmar Mendes explicou que a jurisprudência do STF é pacífica quanto à obrigatoriedade de acolhimento do pedido apresentado pela PGR, ressalvadas as hipóteses de extinção da punibilidade ou atipicidade dos fatos, “situações em que o juiz decide a respeito para acolher ou rejeitar essas questões relativas ao direito material”.
No caso, o relator destacou que a PGR promoveu o arquivamento dos autos por insuficiência de provas, tendo destacado que não houve confirmação da hipótese que justificou o trâmite do inquérito. “Acolho a promoção ministerial e determino o arquivamento deste inquérito instaurado em face do investigado Romero Jucá, sem prejuízo da reabertura das investigações em caso de surgimento de novos elementos de prova”.