O ministro Eros Grau arquivou Habeas Corpus (HC 102186) impetrado pela defesa do padre católico A.C., preso em flagrante por atentado violento ao pudor em 19 de junho de 2009 e, desde então, cumprindo prisão preventiva em regime fechado no Presídio Regional da Comarca de Rio do Sul (SC). Ele pedia, em caráter liminar, o relaxamento da prisão e o direito de responder em liberdade ao processo que tramita na Vara Criminal Única daquela comarca catarinense.
No mérito, pedia a concessão definitiva da ordem de soltura para responder em liberdade ao processo, até o trânsito em julgado da sentença que venha a ser proferida. Solicitava, também, a imediata suspensão do andamento de processo criminal em curso contra ele no juízo de primeiro grau, até retorno e juntada de carta precatória expedida para a Comarca de Curitiba (PR), a fim de que seja ouvida uma testemunha por ele considerada “imprescindível”.
Segundo o defensor do religioso, o processo movido contra ele na Comarca de Rio do Sul já está em fase de alegações finais por parte do Ministério Público, e o advogado teve fixado para 7 de janeiro próximo o prazo para apresentação de seus memoriais, não obstante esteja marcada para 20 de janeiro a audiência para ouvir, por carta precatória em Curitiba, um superior hierárquico do padre.
“Não visualizo, pois, no ato impugnado, situação teratológica ou consubstanciadora de flagrante ilegalidade a justificar exceção à Súmula n. 691/STF”, disse o relator, ministro Eros Grau. Tal verbete veda a concessão de liminar, quando relator de tribunal superior tiver negado igual medida, também em HC.
O relator adotou o parecer ministerial e negou seguimento [arquivou] ao habeas corpus, com fundamento na Súmula nº 691, da Corte.
0 Responses