Com base na Súmula Vinculante (SV) 14 do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes garantiu à defesa de Jacob Barata Filho acesso aos vídeos de depoimentos prestados por colaboradores premiados que embasam a ação penal a que o empresário responde perante a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O ministro ainda determinou a reabertura do prazo para a defesa se manifestar sobre estas provas. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 153843.
Barata responde a ação penal em decorrência de fatos investigados na Operação Ponto Final, que investiga a suposta ocorrência de crimes no setor de transporte de passageiros no Rio de Janeiro. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) tem como base as colaborações premiadas de Álvaro Novis, Edimar Dantas, Renato Chebar, Jonas Lopes de Carvalho Júnior e Jonas Lopes de Carvalho Neto.
A defesa requereu ao juízo de primeira instância acesso aos vídeos das delações, mas, conforme narra no HC, o juízo determinou a apresentação da resposta à acusação e deu início à instrução criminal, mesmo sem o acesso ao material. Os advogados do acusado questionaram o ato no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem sucesso em ambas as instâncias.
Conforme informações prestados pelo juízo da origem, o MPF não juntou ao processo documentos relacionados aos depoimentos de Jonas Lopes. Além disso, a defesa reforçou que não teve acesso aos vídeos dos demais colaboradores.
Decisão
O ministro Gilmar Mendes lembrou que a SV 14 do STF consagra a prerrogativa do defensor de acessar, no âmbito da investigação criminal, os elementos de prova contra seu cliente. Diz o verbete, na íntegra, que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
No caso concreto, segundo o ministro, há dúvidas quanto ao acesso da defesa às colaborações premiadas que embasaram a acusação, situação que dificulta o pleno exercício da defesa. “Assim, tenho que o ato contraria o entendimento desta Corte representado pela Súmula Vinculante 14”, resumiu.
O relator lembrou ainda que é direito do acusado tomar conhecimento dos depoimentos já colhidos no curso da investigação, os quais devem ser imediatamente anexados aos autos. “A defesa deve ter prazo razoável para preparar-se para a diligência”, afirmou. Com esse argumento e com base nos princípios do contraditório e da ampla defesa, o relator entendeu ser necessária a reabertura do prazo para a defesa se manifestar quanto às provas a que vier a ter acesso.
Por se tratar de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF e de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, o ministro concedeu em parte o Habeas Corpus a fim de assegurar à defesa o amplo acesso aos vídeos dos depoimentos de Álvaro Novis, Edimar Dantas, Renato Chebar, Jonas Lopes de Carvalho Júnior e Jonas Lopes de Carvalho Neto, bem como à íntegra da transcrição desse último. Pela decisão, o MPF deve juntar aos autos da ação penal as citadas provas, assim que intimado.
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