O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o senador Acir Gurgacz (PDT/PR), que cumpre pena decorrente de condenação imposta na Ação Penal (AP) 935, a realizar trabalho externo a ser exercido no Senado Federal. O benefício foi assegurado ao parlamentar mediante o cumprimento das condições e dos horários a serem estabelecidos e fiscalizados pelo Juízo das Execuções do Distrito Federal.
Gurgacz foi condenado pela Primeira Turma do STF à pena de 4 anos e 6 meses, em regime inicial semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial (artigo 20 da Lei 7.492/1986). A defesa solicitou a concessão do trabalho externo em razão de sua compatibilidade com o regime semiaberto e pediu que tal serviço seja realizado nas dependências da Casa Legislativa a que pertence Gurgacz.
Em manifestação nos autos, o Senado Federal afirmou sua plena colaboração com o Supremo para viabilizar a realização do trabalho externo solicitado até deliberação sobre a perda do mandato parlamentar. A Casa Legislativa acrescentou possuir mecanismos que possibilitam assegurar a efetiva fiscalização do cumprimento do trabalho externo.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a jurisprudência do Supremo tem se manifestado no sentido da compatibilidade do trabalho externo para os apenados com o regime semiaberto, como no caso dos autos, inclusive com precedente específico relativo a parlamentar (Reclamação 30524). “Dessa forma, não vejo óbice para que o sentenciado possa realizar os seus trabalhos na Casa Legislativa a que pertence, desde que observados os requisitos que deverão ser previamente estabelecidos pelo Juízo das Execuções, ao qual deleguei a condução da presente execução penal, nos termos do artigo 21, inciso II, do Regimento Interno da Corte”, concluiu.