O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e determinou o arquivamento da Petição (Pet) 6276, referente a pedido de investigação policial contra o ex-presidente do Banco Central (Bacen) e atual ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. A petição versa sobre acusação de sonegação fiscal supostamente praticada por instituição financeira com anuência do Bacen durante a gestão de Meirelles.
Ao propor o pedido de arquivamento da petição, o Ministério Público Federal (MPF) considerou a ausência de elementos mínimos de autoria e materialidade contra Henrique Meirelles, que à época, segundo o MPF, não ocupava a presidência do Bacen.
Em sua decisão o ministro Celso de Mello observou o artigo 3º, inciso I, da Lei 8.038/1990, ressaltando ser irrecusável um pedido de arquivamento de inquérito policial feito pelo Ministério Público, “quando motivado pela ausência de elementos que lhe permitam formar a ‘opinio delicti’, por não vislumbrar a existência de infração penal (ou de elementos que a caracterizem)”.
O decano ressalvou, entretanto, “a possibilidade de reabertura das investigações penais, desde que haja provas substancialmente novas”, determinar o arquivamento da petição.
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