O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o deslocamento do empresário Ricardo Pessoa, dono da construtora UTC, para depor, como testemunha, em ação de investigação judicial eleitoral em curso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no próximo dia 14, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Ricardo Pessoa está em prisão domiciliar por supostas irregularidades na Petrobras. A decisão foi tomada nos autos da Petição (PET) 34357.
Segundo o ministro Celso de Mello, o presidente em exercício do TSE, ministro Gilmar Mendes, solicitou autorização para o deslocamento de Pessoa e informou que já encaminhou à Corregedoria-Geral Eleitoral de São Paulo pedido de apoio logístico para a audiência. O decano do STF é responsável pelo plantão durante esta semana, decidindo os casos urgentes que são submetidos à Corte.
O ministro Celso de Mello assinalou que assiste a qualquer pessoa que compareça perante órgãos estatais, inclusive àquela que se qualifique como agente colaborador, o direito de ser acompanhada por advogado e de com este comunicar-se pessoal e reservadamente, não importando a condição formal por ela ostentada, como a de testemunha, tal como expressamente assegurado pela jurisprudência constitucional do Supremo.
Leia a íntegra da decisão do ministro.