O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de Habeas Corpus (HC 105003) impetrado pelo técnico administrativo Maicon Barbosa Pimentel, que cumpre pena de oito anos por roubo com uso de arma de fogo e alega inocência por ser portador de necessidades especiais. Celso de Mello afirmou que o habeas corpus não é o instrumento processual adequado para o fim desejado: reexaminar fatos e provas da ação penal.
No pedido de HC, Maicon alegou ter juntado ao processo laudos e depoimentos que comprovam sua falta de condições físicas para executar várias ações descritas no processo, como andar, correr de arma em punho, dar coronhadas e fugir correndo, sem o apoio de cadeira de rodas, muleta ou outros meios. Essas provas, segundo ele, não foram levadas em conta pelo julgador.
Em seu despacho, Celso de Mello afirma que a sentença que condenou o réu é elucidativa e lastreada em provas idôneas, e que o habeas corpus não admite ampliação de prazo para produção de provas nem o reexame dos fatos relatados no processo. “A análise da controvérsia, na perspectiva sugerida pela parte, parece tornar necessária a interpretação do conjunto probatório do processo penal de conhecimento, o que, em princípio, constitui matéria pré-excluída da vida estreita do habeas corpus”, concluiu.