O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de suspensão imediata da ação penal em tramitação no Rio de Janeiro contra o ex-deputado e ex-diretor da Polícia Civil do estado Álvaro Lins. O relator do Habeas Corpus (HC) 104634 considerou inviável, sob pena de supressão de instância, a suspensão da ação pelo STF, uma vez que existe outro habeas corpus com o mesmo objeto pendente de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao impetrar o HC, a defesa de Lins informou que o caso aguardava julgamento do STJ desde setembro de 2009. A ação penal, que tramita na 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, estaria em fase de alegações finais. O passo seguinte será a prolação da sentença, quando poderá ser decretada a prisão de Lins. Para a defesa, o processo – em que o ex-diretor da Polícia Civil carioca foi denunciado pelo Ministério Público Federal por formação de quadrilha, facilitação de contrabando, lavagem de dinheiro e corrupção ativa, além de envolvimento com milícias – é “permeado de ilegalidades”, como a utilização de “provas manifestamente nulas”, entre elas escutas telefônicas irregulares.
Ao examinar os autos, Celso de Mello afirmou ainda que a defesa de Álvaro Lins pediu “o reconhecimento do excesso de prazo na apreciação de medida cautelar deduzido no habeas corpus em tramitação no STJ”. O ministro observou que o réu – especialmente o que se encontra em prisão cautelar – tem o direito de ser julgado em prazo razoável, “sem dilações indevidas, sob pena de caracterizar-se situação de injusto constrangimento”. Considerando incabível a suspensão da ação penal, deferiu em parte o pedido no sentido de que o STJ aprecie o caso com urgência, no prazo máximo de dez sessões.
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