O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello rejeitou a tramitação de Habeas Corpus (HC 145751) impetrado por terceiro em defesa do presidente da República, Michel Temer. O ministro explica que, no caso, aplica-se o parágrafo 3º do artigo 192 do Regimento Interno do STF, segundo o qual “não se conhecerá de pedido de desautorizado pelo paciente”. Ele registra ser “fato notório” que Michel Temer nomeou seu próprio advogado, “a quem conferiu poderes para promover todos os atos necessários à proteção de seus direitos”.
O ministro afirma ainda que, “por tal razão, torna-se desnecessário consultar” o presidente da República para esclarecer se concorda ou não com a impetração do habeas corpus por um terceiro. “Sendo assim, e em face das razões expostas, não conheço da presente ação de ‘habeas corpus’, restando prejudicado, em consequência, o exame do pedido de medida cautelar”, conclui.
O HC discutia a votação de denúncia contra o presidente na Câmara dos Deputados.
Leia a íntegra da decisão do ministro Celso de Mello.
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