O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de extensão em liminar no Habeas Corpus (HC) 156600 para suspender a eficácia do decreto de prisão preventiva contra José Geraldo Casas Vilela, ex-chefe do Departamento da Área de Assentamento da Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S.A. (sociedade de economia mista controlada pelo Estado de São Paulo). Vilela é investigado pela suposta prática do crime de peculato e teve a prisão preventiva decretada em razão de três ameaças à integridade física que teria feita contra a também acusada Mércia Ferreira Gomes.
Quando deferiu o HC para Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, o ministro concluiu que “não há indício da autoria das ameaças por parte do paciente”. De acordo com ele, a prisão preventiva é fundada no suposto interesse de impedir os depoimentos da corré, que firmou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, e que quase três meses antes do decreto de prisão, não há qualquer notícia de que a corré tenha sofrido constrangimentos no período.
Ao deferir o pedido de extensão, o ministro observou que a situação fática e jurídica é semelhante à de Paulo Vieira, que teve a prisão revogada em razão de liminar no presente HC. Segundo o relator, os fundamentos usados pelo magistrado da instância de origem, ao decretar a prisão preventiva de Villela, são inidôneos pois não foram atendidos os requisitos do Código de Processo Penal (artigo 312), especialmente em relação à indicação de elementos concretos imediatamente incidentes, pois as ameaças teriam ocorrido nos anos de 2015 e 2016 e a prisão preventiva foi decretada em abril de 2018.
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