Ministro Concede Habeas Corpus Para Réu Preso Há Seis Anos Sem Condenação

Por considerar abusiva e inaceitável a prisão cautelar de E.J.P.D. – que já dura seis anos –, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 100574) para determinar a soltura imediata do réu, acusado por dois homicídios qualificados – um consumado e outro tentado – ocorridos em Minas Gerais.

De acordo com o ministro, E.J. chegou a ser julgado pelo Tribunal do Júri, que concluiu pela condenação a 24 anos de prisão. Mas o processo acabou sendo invalidado, posteriormente, pelo Tribunal de Justiça mineiro, desde a decisão de pronúncia. O TJ, contudo, deixou de determinar a soltura do acusado.

Preso desde 2003, E.J. ainda não foi submetido a um julgamento válido pelo Tribunal do Júri, frisou o ministro. Celso de Mello salientou, a esse respeito, que enquanto não receber sentença condenatória irrecorrível, ninguém pode permanecer preso por um tempo que supere, de modo excessivo, os padrões de razoabilidade acolhidos pela jurisprudência da Corte.

Celso de Mello afastou, ainda, os argumentos do juiz de primeira instância, que responsabilizou os sucessivos recursos da defesa do acusado pela demora no processo. “A prática regular de uma faculdade processual [recurso] jamais poderá ser invocada por órgãos do Estado, para tentar justificar o excesso inaceitável na duração abusiva da prisão cautelar de qualquer acusado”, concluiu o decano do STF ao conceder a ordem e determinar a soltura de E.J. – desde que não se encontra preso por outro motivo.

MB/LF

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