A defesa de M.A.S., acusado pelo seqüestro de um empresário no Ceará e preso preventivamente desde setembro de 2006, conseguiu relaxar a prisão de seu cliente. A decisão foi do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, que também estendeu o benefício a seis co-réus que respondem pelo mesmo crime.
A prisão preventiva foi decretada pelo juiz criminal com base em indícios de autoria e materialidade do crime, disse o ministro ao analisar o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 96607. O decreto sustentava que era necessária a prisão do acusado e dos demais co-réus, porque em liberdade eles poderiam ameaçar o bom andamento da instrução probatória e causar temor à vítima e a eventuais testemunhas.
Em sua decisão, o ministro frisou que os indícios de autoria e materialidade não servem para respaldar a prisão preventiva. Disse ainda que sobre a alegação de que os acusados poderiam atrapalhar a instrução penal caso fossem soltos, é necessário que se aponte a prática de ato concreto do próprio acusado no sentido de obstruir o trabalho da Justiça.
Por fim, o ministro ressaltou o excesso de prazo na prisão preventiva – mais de dois anos –, sem que fosse formada culpa contra os acusados.
MB/LF
0 Responses