O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu indulto e extinguiu a punibilidade do ex-deputado federal Valdemar Costa Neto, condenado na Ação Penal (AP) 470. O ministro destacou que o ex-parlamentar preencheu os requisitos do Decreto 8.615/2015, que prevê as condições para a concessão do benefício. A decisão foi tomada na Execução Penal (EP) 19.
Condenado à pena de 7 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Valdemar Costa Neto iniciou o cumprimento da sentença em 5 de dezembro de 2013. Em razão da progressão de regime, cumpria pena em regime domiciliar desde novembro de 2014. Também efetuou o pagamento da multa no valor de R$ 2 milhões imposta na condenação.
O ministro Roberto Barroso acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República no sentido de que “o sentenciado preenche os requisitos objetivos e subjetivos, fixados de modo geral e abstrato pelo ato presidencial [Decreto 8.615/2015], para o benefício do indulto”. O parecer explicita que o ex-deputado federal se encontra em regime aberto, que a pena remanescente em 25 de dezembro de 2015 é inferior a oito anos, que ele já cumpriu um quarto da pena, não é reincidente e apresenta bom comportamento, atendendo assim às condições para a concessão do indulto.
O relator também explicou que sua decisão segue orientação do Plenário da Corte firmada em 10 de março deste ano, quando foi concedido o indulto ao ex-deputado federal João Paulo Cunha, condenado no mesmo processo. A partir da sinalização do Plenário, o relator julgou outros pedidos de condenados na AP 470 que cumpriram os requisitos legais.
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