O deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força Sindical, será investigado pelo procurador-geral da República, no Supremo Tribunal Federal, por suposto desvio de dinheiro público proveniente do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), em São Paulo. O ministro Celso de Mello autorizou a abertura do inquérito contra o parlamentar diante das suspeitas de que a Força Sindical, entidade presidida por Paulinho, tenha patrocinado cursos de formação profissional nos quais foram encontrados “alunos fantasmas” e outras irregularidades. A decisão foi tomada na análise das Petições (PET) 4405 e 4406.
Segundo informações da imprensa, o esquema consistiu em usar nomes de “alunos fantasmas” e listas de presença preenchidas a lápis – e depois remarcadas – para justificar o repasse do FAT às organizações vinculadas à Força. O dinheiro repassado pelo FAT é calculado por aluno matriculado e presente a cada curso ofertado.
O ministro, atendendo a pedido do procurador-geral, determinou que a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego, envie ao Supremo a cópia integral do processo de tomada de contas da Força neste programa de educação profissional. Celso de Mello também requisitou perícia nos relatórios de presença dos alunos.
Uma das instituições a ser investigada por possível participação no esquema é a Fundação João Donini, que teria repetido os nomes e números de documentos dos alunos em seus relatórios para aumentar o total de alunos e, consequentemente, o valor repassado pelo FAT. O ministro pediu que a Força Sindical apresente cópias dos contratos com a fundação e ordenou que se apurem os nomes e números de CPF usados múltiplas vezes na Fundação João Donini.
Outra diligência autorizada tem por objetivo saber em quais cursos houve repetições de matrículas. O procurador-geral da República pretende obter detalhes das instituições, do local de realização dos cursos, seus horários e períodos. A imprensa já divulgou que foram localizados 26.991 nomes repetidos e 24.948 números de CPF duplicados.
Leia a íntegra da decisão.
MG/LF
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