O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolhendo pedido da Procuradoria-Geral da República, determinou o desmembramento do Inquérito (INQ) 3089, de Tocantins, para que somente os fatos relacionados à deputada federal Maria Auxiliadora Seabra Rezende, mais conhecida como Professora Dorinha (DEM-TO), sejam apurados no Supremo, em razão da prerrogativa de foro garantida constitucionalmente aos deputados federais e senadores.
A Procuradoria da República em Tocantins ofereceu denúncia contra Maria Auxiliadora e demais investigados no caso pela suposta prática dos crimes tipificados no artigo 89, combinado com o artigo 84, parágrafo 2º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/ 93), e artigo 312 (peculato), combinado com artigo 317, parágrafo 2º, do Código Penal.
Conforme a denúncia, os acusados exerciam, respectivamente, os cargos de secretária de Educação, subsecretário de Educação, coordenador administrativo e diretor administrativo e financeiro na Secretaria de Educação do Tocantins quando teriam contratado ilegalmente (sem licitação) empresa de propriedade de outros dois denunciados.
A Secretaria de Educação, utilizando recursos do Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA) no montante de R$ 244.125,00, teria celebrado contrato para aquisição de 875 exemplares de livro que não constava na lista de recomendações da proposta curricular do Ministério da Educação, ao custo unitário de R$ 279,00, quando o preço real da publicação seria de R$ 91,20, segundo comprovado pela Controladoria- Geral da União (CGU).
Como Maria Auxiliadora Seabra Rezende foi eleita deputada federal nas últimas eleições, o juízo da 2ª Vara Federal de Palmas declinou da competência em favor do STF. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal em 16 de dezembro de 2010, na véspera da diplomação da deputada. Remetidos ao Supremo, os autos foram encaminhados à PGR, que verificou que os investigados, para a consumação dos delitos narrados na denúncia, praticaram condutas independentes e autônomas dentro das respectivas esferas de atuação, motivo que justifica o desmembramento dos autos de forma que somente a deputada federal seja processada e julgada pelo STF.