O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal analise, em cinco dias, requerimento formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) para arquivar inquérito instaurado contra Jorge Celso Freire da Silva, ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A medida liminar foi deferida pelo ministro no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 172543, no qual a defesa do ex-conselheiro questiona seu indiciamento por corrupção passiva no âmbito da Operação Zelotes.
Em agosto, o ministro Ricardo Lewandowski havia negado liminar que pedia a suspensão do indiciamento (ato da autoridade policial que aponta os indícios de cometimento de crime e de sua autoria), pois não havia verificado, naquele momento, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justificasse a concessão da medida. Entretanto, diante da informação de que, desde novembro de 2018, um requerimento do MPF para arquivar o inquérito aguarda análise do juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, o ministro fixou prazo de cinco dias para deliberação sobre aquele pedido.
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30/8/2019 - Negada suspensão de indiciamento de ex-conselheiro do Carf investigado na Operação Zelotes
Processos relacionados RHC 172543 |