O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa dos autos do Inquérito (INQ) 4245 – no qual o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) é investigado pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro – para a Justiça Comum Estadual do Rio de Janeiro. O relator considerou que não compete mais ao STF julgar o processo, tendo em vista a cassação do mandato de Cunha.
No inquérito, o Ministério Público Federal (MPF) apura a existência de ilícitos penais supostamente praticados por Cunha, no âmbito da empresa de economia mista Furnas, subsidiária da Eletrobras, vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Em manifestação apresentada nos autos, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se pronunciou no sentido da remessa dos autos à Justiça estadual.
De acordo com o ministro Dias Toffoli, “o investigado não mais se encontra no exercício do mandato de deputado federal, razão por que cessou a competência originária do Supremo Tribunal Federal para supervisionar o presente inquérito”, disse, citando jurisprudência pacífica da Corte nesse sentido.
Assim, nos termos da manifestação do procurador-geral da República, o relator determinou o envio dos autos ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) – para posterior encaminhamento ao juízo de primeiro grau competente.
Processos relacionados Inq 4245 |