Acolhendo manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e representação da Polícia Federal (PF), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a substituição da prisão temporária de Sara Fernanda Giromini (Sara Winter) e outros quatro integrantes do grupo “300 do Brasil” por medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica. A prisão dos cinco extremistas havia sido decretada no âmbito do Inquérito (INQ) 4828, que apura a organização de atos contra a democracia, entre eles o disparo de foguetes contra a sede do Tribunal na noite de 13/6.
Medidas cautelares
De acordo com a decisão, além de terem de usar a tornozeleira, os investigados ficam proibidos de manter contato entre si e com outras pessoas envolvidas na investigação. Eles estão autorizados a se deslocar unicamente entre as residências e os locais de trabalho ou estudo, desde que estejam a mais de 1km das sedes do STF, do Congresso Nacional e das residências ou locais de trabalho das pessoas com as quais estão impedidas de se comunicar. Em caso de necessidade de deslocamento para local diverso, será necessário obter autorização judicial e especificar os deslocamentos e horários.
O pedido de decretação de medidas diversas da prisão foi formulado pela Polícia Federal, em razão da plausibilidade da ocorrência dos fatos delituosos e pelo risco para a investigação. A PGR, por sua vez, opinou que, embora haja indícios de materialidade e autoria dos crimes descritos, a ausência circunstancial de dados concretos afasta, no momento a necessidade da prisão, pois ainda está sendo feita a perícia nas mídias digitais apreendidas, e a investigação deve superar o prazo das prisões temporárias. O parecer recomenda a adoção de medidas cautelares restritivas aos integrantes do grupo, incluindo Daniel Miguel, preso no último dia 23/6.
Risco à investigação
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes verificou estar demonstrado o risco à investigação e a necessidade da restrição da atuação dos integrantes do grupo. Ele considera que, diante da gravidade e da reprovabilidade das condutas atribuídas ao grupo, é necessária a adoção de medidas restritivas para resguardar a ordem pública e a regularidade da ação penal, conforme consta do parecer da PGR.
Todas as medidas cautelares devem ser adotadas imediatamente. O ministro delegou ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal o acompanhamento das medidas, com o monitoramento eletrônico e a expedição dos mandados com as delimitações das possibilidades de deslocamento. Além de Sara Giromini, a decisão abrange Renan de Morais Souza, Érica Viana de Souza, Emerson Rui Barros dos Santos, Artur Castro e Daniel Miguel.
Leia a íntegra da decisão.
Processos relacionados Inq 4828 |