O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva de S.A.G., acusada de integrar quadrilha de tráfico de drogas. Com 60 anos, ela seria responsável por gerenciar o produto do tráfico, além de pagar credores e advogados de outros acusados de integrar o grupo.
O ministro negou o pedido de liminar feito em defesa da acusada em Habeas Corpus (HC 105737), que ainda será julgado em definitivo. Não há data prevista.
“Neste juízo de estrita delibação, ressalto que não há nenhum ato configurador de flagrante constrangimento ilegal praticado contra a paciente (acusada) advindo da decisão que decretou sua segregação cautelar”, afirmou ele. S.A.G. foi presa preventivamente por ordem do juiz da 1ª Vara Criminal de Araraquara, em São Paulo. Antes de recorrer ao Supremo, a defesa dela contestou a ordem de prisão no Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde os pedidos de liminar em habeas corpus também foram negados.
Para o ministro Dias Toffoli, “as circunstâncias expostas na inicial (no habeas corpus) recomendam necessária cautela na análise do caso em apreço, não se podendo, neste momento processual, suprimir instância antecedente, mormente por se cuidar de decisão monocrática (individual) proferida, em caráter liminar, por ministro do Superior Tribunal de Justiça”.
Além de ser acusada de gerenciar o produto obtido com o tráfico, a denúncia também aponta S.A.G. como sendo encarregada pela compra de celulares mantidos por outros supostos integrantes da quadrilha dentro de presídio, um deles filho dela. Ela também seria responsável pelo repasse de créditos para os aparelhos.
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