O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou embargos de declaração opostos pela defesa do empresário Joesley Batista no Habeas Corpus (HC) 147857. Com isso, fica mantida decisão que negou seguimento ao HC, no qual se pretendia revogar a prisão preventiva de Joesley.
No último dia 14, o ministro negou o trâmite do HC. Embora a defesa alegasse que o ato questionado era do procurador-geral da República, Toffoli assinalou que a insurgência tinha como real propósito a desconstituição da prisão temporária do empresário, decretada pelo ministro Edson Fachin na Ação Cautelar (AC) 4352. Assim, aplicou ao caso a jurisprudência do STF no sentido de não admitir habeas corpus contra decisão monocrática de seus próprios membros, por aplicação da Súmula 606.
Ao rejeitar os embargos, o ministro afirmou que a decisão não incorreu em obscuridade, “já que decidiu o caso, fundamentadamente, nos limites necessários ao seu deslinde e de acordo com a pacífica jurisprudência da Corte”.