O ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a soltura imediata do cidadão português João Adelino Pereira Félix, que está sendo mantido em prisão cautelar-administrativa nas dependências da Polícia Federal em Belém, no Pará, depois de ter sido autuado em flagrante sob acusação de cometer o crime previsto no artigo 338 do Código Penal (reingresso de estrangeiro expulso). O português foi expulso do Brasil no fim da ditadura militar, por meio de decreto assinado pelo ex-presidente João Batista Figueiredo, em abril de 1981, mesmo tendo uma filha brasileira nascida em 1975.
Ao conceder liminar em Habeas Corpus (HC 101528) e suspender a prisão do português, o ministro Dias Toffoli disse que, num primeiro exame, o procedimento administrativo que culminou no ato de expulsão do cidadão português não observou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, o que impediu que João Adelino comprovasse o preenchimento de um dos requisitos previstos no Estatuto do Estrangeiro, ou seja, a existência de uma filha de seis anos de idade à época dos fatos. “Aliás, nesse sentido, a Súmula nº 1 desta Suprema Corte, segundo a qual ‘é vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna`”, afirmou o ministro em sua decisão.
Mais de 20 anos após ser expulso do Brasil, o português voltou ao Brasil em 20/10/2002, quando ingressou em território nacional apresentando seu passaporte, tendo permanecido no País sem qualquer problema. Saiu e entrou novamente no Brasil em novembro e dezembro de 2002 e em janeiro de 2003. Segundo sua defesa, em todas as ocasiões, ele dirigiu-se livremente ao setor de imigração da Polícia Federal e apresentou sua documentação, sem ser informado de qualquer restrição à sua entrada ou permanência no Brasil. Desde 2002, o português tem família constituída e residência fixa em Belém, onde exerce a profissão de taxista.
Diante da ausência de qualquer restrição ao seu ingresso no Brasil por quatro vezes consecutivas e após tomar conhecimento da sanção do presidente Lula à Lei da Anistia Migratória (Lei nº 11.961/2009), em julho passado, o português dirigiu-se à delegacia da Polícia Federal em Belém, em busca de informações sobre o procedimento necessário a sua regularização. Para sua surpresa e de sua família, ele foi preso em flagrante. O Ministério Público Federal no Pará manifestou-se pela desnecessidade da manutenção da prisão em flagrante, uma vez que a expulsão ocorreu há mais de 20 anos e há sete ele desenvolve atividade lícita em território nacional.
O juiz da 3ª Vara Federal de Belém, verificando o preenchimento dos requisitos, concedeu liberdade provisória ao cidadão português mediante pagamento de fiança de R$ 500,00. Contudo, diante da requisição da prisão preventiva feita pela autoridade policial, o juiz decretou a prisão cautelar-administrativa por 60 dias. A defesa impetrou habeas corpus junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou o pedido de liminar. No HC ao Supremo Tribunal Federal, a defesa do cidadão português pediu a concessão de liminar para revogar a prisão cautelar-administrativa e, no mérito, pediu a decretação da nulidade do decreto de expulsão.
VP/LF