Ministro Do Stf Determina A Soltura De Acusados Na Operação Furacão Ii

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 92098 requerido pela defesa de Júlio César Guimarães Sobreira, sobrinho de Ailton Guimarães Jorge, o “Capitão Guimarães”. No mesmo ato, o ministro estendeu sua decisão a todos os réus denunciados na mesma ação penal, denominada de Operação Furacão II.


Para o ministro, a situação deste processo não é diferente da que consta no HC 91723, também relatado por ele, quando afastou a proibição da Súmula 691/STF [Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar] e deferiu liminares para os acusados.


Marco Aurélio ponderou que o enfoque dado pela juíza que determinou a prisão dos denunciados contraria a ordem natural das coisas, pois “a prisão preventiva há de estar baseada, quanto à preservação da ordem pública, em delitos subseqüentes àqueles que deram margem à persecução criminal“. A juíza havia dito que o acusado poderia voltar a práticas condenáveis, considerado o crime de quadrilha, e a corrupção nas formas ativa e passiva. No entanto, o ministro entendeu que “a possível infiltração no aparelho estatal diz respeito, até aqui, a fatos ainda em apuração, não se podendo cogitar da continuidade delitiva“. Para Marco Aurélio, deve-se apurar com o rigor devido, para, posteriormente, punir-se.


Ao decidir pelo deferimento da cautelar, o relator determinou a expedição do alvará de soltura, se por outro motivo não estiverem presos, para todos os indiciados na Ação Penal 2007.51.01.804865-5, em tramitação na Sexta Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Os beneficiários da medida cautelar, caso possuam, deverão entregar seus passaportes àquele juízo e permanecer no estado do Rio de Janeiro.


São eles: Ailton Guimarães Jorge, Aniz Abrahão David, Antonio Petrus Kalil, José Renato Granado Ferreira, Paulo Roberto Ferreira Lino, Ana Cláudia Rodrigues do Espírito Santo, Jaqueline da Conceição Silva, Cláudio Augusto Reis Almeida, Luiz Carlos Rodrigues de Lima, Miguel Laino, Alcides Campos Sodré Ferreira, Ronaldo Rodrigues, Antonio Oton Paulo Amaral, Jorge da Silva Caldas, José Alexandre dos Santos, José Januário de Freitas, Luiz Henrique Rossetti Loureiro, Marcio de Andrade Vasconcelos, Maurício Alves de Araújo, Ronaldo Gonçalves Montalvão, Armando Jorge Varella de Almeida, Valdenir Lopes Alcântara, José Renato Barbosa de Medeiros, Juarez Giffoni Hygino, Alexandre Cândido Pereira de Almeida, Júlio Rodrigues Bilharinho, Luiz Carlos Rubem dos Santos, Fernando Rodriguez Santos, Marcos Antônio dos Santos Bretas, Luciano Andrade do Nascimento, Marcos Antônio Machado Romeiro, Roberto Cunha de Araújo, Rogério Delgado Carneiro, Renato Gabriel Alves da Silva e Paulo Roberto de Carvalho Moreira da Silva.


Veja a íntegra da decisão.

No Comments Yet.

Leave a comment