O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou ao procurador-geral da República, para manifestação, a Petição (PET) 7115, que trata de procedimento criminal contra o ministro Admar Gonzaga Neto, do Tribunal Superior Eleitoral, por suposta prática de lesão corporal e injúria em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. O ministro determinou, ainda, a retirada do sigilo na tramitação dos autos.
No despacho, o decano do STF destacou que, no caso, a retratação realizada pela vítima perante a autoridade policial não prejudica o prosseguimento da investigação quanto ao suposto delito de lesões corporais. Nesse sentido, o ministro Celso de Mello citou a decisão tomada pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, segundo a qual a ação penal relativa a lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
Lembrou também que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ajustou sua orientação jurisprudencial ao entendimento fixado pelo STF e aprovou a súmula 542. “Desse modo, a retratação realizada pela vítima não possui qualquer eficácia em relação ao noticiado delito de lesões corporais, cabendo ao Ministério Público, em sua condição de dominus litis [autor da ação penal], adotar as providências que entender cabíveis”, observou o decano.
Assim, o ministro Celso de Mello determinou o encaminhamento dos autos ao procurador-geral da República para que se manifeste quanto à suposta prática do crime de lesões corporais.
Com relação ao suposto crime de injúria, no entanto, o ministro Celso de Mello explicou que, por se tratar de uma das modalidades de delito contra a honra, a respectiva ação penal instaura-se mediante queixa, ou seja, por iniciativa da própria vítima, ainda que alegadamente cometido no âmbito doméstico.
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