Ministro Eros Grau Nega Liminar A Condenado Por Fraudes Contra A Previdência

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 95039, em que Roberto Santos Lobato, condenado no Pará a 5 anos e 4 meses de prisão em regime fechado pela prática de estelionato (artigo 171, parágrafo 3º do Código Penal), pede para cumprir a pena em regime semi-aberto.


Lobato foi denunciado por participar de esquema de fraudes à Previdência Social, com registro de informações falsas para o recebimento de benefícios ilegais. Ao negar a liminar, o ministro Eros Grau afirmou que não via, à primeira vista, configurados os requisitos para sua concessão, embora considerasse que “os autos estão suficientemente instruídos”, e abriu vista do processo ao Ministério Público Federal.


No HC, a defesa contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça de negar HC. Além disso, alega ausência de fundamentação da ordem de prisão. De acordo com o defensor, “o estabelecimento do regime fechado não tem consistência jurídica”, uma vez que o juiz teria citado apenas a existência de “circunstâncias desfavoráveis ao réu” para determinar o regime fechado. “A Constituição Federal (art. 93) determina que todas as decisões sejam devidamente fundamentadas”, afirma o advogado.


FK/LF//EH

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