O ministro Eros Grau indeferiu o pedido de liminar do ex-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) Gilberto Linhares Teixeira que, em Habeas Corpus (HC 104017), pediu a reunião de ações penais conexas a que ele responde por crimes contra a administração pública em um só processo. Segundo Eros Grau, o pedido não demonstra a necessidade de liminar no quesito “perigo na demora” (periculum in mora).
Liminares em HC
Ao analisar os pedidos de liminar feitos em HC, os ministros do Supremo Tribunal Federal avaliam dois critérios: a fumaça do bom direito, em que é preciso existir uma flagrante ilegalidade jurídica; e o periculum in mora, o risco de algo ilegal acontecer ou de algum direito ser negado por causa dessa flagrante ilegalidade.
Geralmente, após a decisão liminar, concedendo ou negando inicialmente o pedido, pedem-se informações sobre o processo no tribunal onde ele tramita, abre-se vista ao Ministério Público Federal para emissão de parecer sobre o assunto, e, finalmente, o relator leva o HC para sua votação de mérito na Turma ou Plenário.
O enfermeiro está preso desde janeiro de 2005 e já tem duas condenações (nenhuma delas transitou em julgado). No total, as duas penas somam 26 anos e quatro meses de reclusão por peculato, lavagem de dinheiro, interceptação clandestina de telefone e quadrilha. Ele ainda responde a outras ações – sem julgamento – por crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso, advocacia administrativa, fraude em licitação e dispensa ilegal de licitação.
MG/EH
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